Regulamento
CAPITULO I
Neste Regulamento, são definidos:
Art.1 – As atribuições e responsabilidades das partes envolvidas na participação do programa de emagrecimento;
Art. 2 – Os procedimentos que nortearão este processo, considerando-se desde a avaliação de bioimpedância no início e no término do programa até a definição dos profissionais (Educador Físico e Nutricionista), os quais ficarão responsáveis pelo acompanhamento da respectiva equipe a qual o participante fará parte durante todo o período do projeto.
Art. 3º. O PROGRAMA VOCÊ MAIS SAUDÁVEL tem como principal objetivo proporcionar aos seus participantes hábitos saudáveis por meio da atividade física e reeducação alimentar, que contribuirão para a redução de peso de forma natural, melhorando a qualidade de vida.
Art. 4º. O Contratante do PROGRAMA VOCÊ MAIS SAUDÁVEL está ciente que caso o resultado não seja satisfatório não haverá devolução do montante pago, visto que o bom desempenho depende exclusivamente do comprometimento e assiduidade do aluno com o programa disponibilizado;
Art. 5º - O encontro semanal, OBRIGATÓRIO, de todos os participantes do VOCÊ MAIS SAUDÁVEL será aos domingos, na pista liberada na Ponta Negra no horário de 8h as 9h que pode ser substituída pela participação em corrida de rua ou obstáculos.
§ 1º. O não comparecimento no encontro semanal, sem prévia justificativa, acarretará em uma multa de R$ 20,00 (vinte reais) ou a doação de 3 kg (três kilos) de alimentos não perecíveis (Feijão e arroz) que, ao final do MANAUS MAIS SAUDÁVEL, será doado para uma Instituição de caridade a ser definida. DA PESAGEM MOTIVACIONAL
Art. 6 – Ocorrerão duas Pesagens motivacionais, a primeira será realizada com 30 dias e a segunda com 60 dias de iniciado o PROGRAMA.
§ 1º. – A Organização do VOCÊ MAIS SAUDÁVEL, irá tentar viabilizar premiações para serem distribuídos entre os primeiros colocados de cada pesagem, não sendo garantido de que haverá estas premiações. § 2º. – O não comparecimento a pesagem motivacional, acarretará em uma multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou doação de 5 kg (cinco kilos) de alimentos não perecíveis (feijão e/ou arroz) que, ao final do VOCÊ MAIS SAUDÁVEL, será doado para uma Instituição de caridade a ser definida CAPÍTULO II DA COMPETIÇÃO INTERNA
Art. 7 - Visando agilizar e incentivar ainda mais os participantes a obterem resultados positivos nesta Edição, o VOCÊ MAIS SAUDÁVEL irá premiar financeiramente os melhores resultados obtidos pelos participantes divididos em categorias. CATEGORIA MASCULINA
Art. 8 – Será premiado o participante inscrito no VOCÊ MAIS SAUDÁVEL, que obtiver a maior PERDA DE PESO durante os 90 dias de programa.
§1º - Para o Participante Campeão será destinado o Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
§2º - Para o Personal do participante campeão será destinado o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§3º - Para a Nutricionista do Participante campeão será destinado o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§4º - O participante que já tiver participado de edições anteriores, não poderá ultrapassar 5% do peso obtido na última Pesagem. Exemplo: Na última pesagem ele obteve a marca de 100kg, significa que, se ele iniciar a XIV EDIÇÃO, com 120 kg, será considerado para efeito de disputa interna que seu peso esteja em até 105 kg, uma vez que a premiação e disputa interna são artifícios de estimulo dos participantes.
Art. 9 – Será premiado o participante inscrito no VOCÊ MAIS SAUDÁVEL que obtiver a maior PERDA DE PERCENTUAL DE GORDURA durante os 90 dias de programa.
§1º - Para o Participante Campeão será destinado o Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
§2º - Para o Personal do participante campeão será destinado o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais); e
§3º - Para a Nutricionista do Participante campeão será destinado o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). CATEGORIA FEMININO
Art. 10 – Será premiada a participante inscrita no VOCÊ MAIS SAUDÁVEL, que obtiver a maior PERDA DE PESO durante os 90 dias de programa. §1º - Para a Participante Campeã será destinado o Valor de R$500,00 (quinhentos reais);
§2º - Para o Personal da participante campeã será destinado o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§3º - Para a Nutricionista da Participante campeã será destinado o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§4º - A participante que já tiver participado de edições anteriores, não poderá ultrapassar 5% do peso obtido na última Pesagem. Exemplo: Na última pesagem ela obteve a marca de 100kg, significa que, se ela iniciar esta edição XIV, com 120kg, será considerado para efeito de disputa interna que seu peso esteja em até 105kg, uma vez que a premiação e disputa interna são artifícios de estimulo dos participantes.
Art. 11– Será premiada a participante inscrita no VOCÊ MAIS SAUDÁVEL, que obtiver a maior PERDA DE PERCENTUAL DE GORDURA durante os 90 dias de programa.
§1º - Para a Participante Campeã será destinado o Valor de R$500,00 (quinhentos reais);
§2º - Para o Personal da participante campeã será destinado o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§3º - Para a Nutricionista da Participante campeã será destinado o valor de R$ 1.000,00 (oitocentos reais). CATEGORIA POR EQUIPES
Art. 12 – Será premiado as quatro equipes/academias que obtiverem os maiores resultados da PERDA DE PERCENTUAL DE GORDURA composta pelos cinco melhores resultados dentre os participantes masculinos e femininos, durante os 90 dias de programa.
§1º - Para a equipe/academia campeã será destinado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§2º - Para a equipe/academia vice-campeã será destinado o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
§3º - Para a equipe/academia terceiro lugar será destinado o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§4º - Para a equipe/academia quarto lugar será destinado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). DO FORO
Art. 13 – As partes elegem o Foro da Comarca de Manaus, como único competente para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida oriunda do presente contrato e regulamento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.