CONTRATO DE ADESÃO PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA VOCÊ MAIS SAUDÁVEL-XVI EDIÇÃO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado, o presente contrato para a inscrição no PROGRAMA VOCÊ MAIS SAUDÁVEL – XVI EDIÇÃO, que será regido de acordo com as cláusulas seguintes e pelas condições descritas no regulamento.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
A empresa BELOTA EMPREENDIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 29.756.549/0001-92, com sede na Rua Afonso Pena nº 81, Centro, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, fone (92) 99371-7825, CEP 69050-280, neste ato representada pelo senhor MARCELO AGRA BELOTA, brasileiro, casado, profissional de Educação Física, portador da cédula da identidade nº 1270811-9-SSP-AM, inscrito no CPF sob nº 602.592.992-00, CREF nº 003071-G/AM, residente e domiciliado na Rua Sul, nº 100, Conjunto Ajuricaba, Bairro Alvorada, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69046-740, doravante denominada CONTRATADO, e de outro lado à pessoa inscrita na edição, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, identificada na confirmação contratual, em conformidade com a legislação vigente, os quais ajustam e se subordinam ao determinado nas cláusulas abaixo:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O presente contrato tem como OBJETO o direito de participação do CONTRATANTE no PROGRAMA VOCÊ MAIS SAUDÁVEL – XVI EDIÇÃO, consistindo em atividades físicas previamente estabelecidas, sob a supervisão e avaliação do CONTRATADO, conforme Regulamento próprio.
Cláusula 2ª – O CONTRATANTE deverá apresentar ao CONTRATADO, no dia da abertura, exames e laudo médico que comprovem que não possui qualquer limitação à atividade física. Se não o fizer, o CONTRATANDO não poderá ser responsabilizado por eventuais problemas de saúde que o CONTRATANTE possa vir a ter.
DAS INSCRIÇÕES
Cláusula 3ª – As inscrições, para o PROGRAMA VOCÊ MAIS SAUDÁVEL serão efetuadas somente por meio do site http://www.manausmaissaudavel.com.br
Cláusula 4ª – As inscrições poderão ser feitas no período de 12 de abril de 2023 a 12 de maio de 2023.
Cláusula 5ª – No ato da inscrição on-line, o participante registrará seu acordo com o teor deste Contrato e Regulamento, que será disponibilizado no Portal http://www.manausmaissaudavel.com.br e enviado para o e-mail informado no ato da inscrição no qual estão incluídas as regras contratuais. § 1º. A Contratada reserva o direito de, excepcionalmente, alterar a data de início do [Digite aqui] programa até que seja atingida a quantidade mínima de 100 participantes. Parágrafo único. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 6ª – O CONTRATANTE deverá escolher, no dia 14 de maio de 2023, o local onde deseja fazer as atividades físicas, dentre as Academias cadastradas no Programa ou on-line.
DOS PROFISSIONAIS
Cláusula 7ª – O CONTRATADO irá disponibilizar ao CONTRATANTE por meio de atendimento presencial os profissionais capacitados das áreas de Educação Física, Nutrição, Psicologia e Quiropraxia a auxiliá-lo na busca de resultados positivos pelo período de 60 dias, corridos a contar do início do programa.
Cláusula 8º - Dependendo do profissional, o referido atendimento deverá ocorrer de forma acordada e previamente agendada, considerando que a atividade física deve ser feita de forma regular e orientada, bem como a mudança alimentar de cada pessoa é estimulada através de informações e cardápios. Saliente-se que o emagrecimento saudável é consequência da reeducação alimentar e do esporte, o que ocasiona o aumento da autoconfiança e a descoberta da força e do poder interior. § 1º – As sessões de Quiropraxia, é oferecida pela PRAX Clínica da coluna com 50% de desconto.
Cláusula 9 – No dia da abertura do PROGRAMA VOCÊ MAIS SAUDÁVEL, prevista para acontecer no dia 20 de maio de 2023, em local a ser definido, cada participante receberá uma camisa do programa.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10ª- O Contratante inscrito pagará um valor de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais) a título de inscrição para habilitá-lo a participar do programa do CONTRATADO que poderá ser parcelado no cartão de crédito com juros, também, ser pagos por transferência ou PIX.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Cláusula 11ª – O CONTRATANTE terá o direito de participar de todas as atividades desenvolvidas pelo CONTRATADO. DOS DEVERES DO CONTRATANTE
Cláusula 12ª – O Contratante está ciente que deverá cumprir todo o cronograma de atividades definidos pelo CONTRATADO. [Digite aqui]
Cláusula 13ª - O Contratante deverá fornecer dados cadastrais necessários para efetivar sua inscrição, sendo responsável nos termos da lei, civil e criminalmente por estas informações.
Cláusula 14ª – O CONTRATANTE está ciente que, a pesagem inicial ficará a cargo do Empresa Júnior de Educação Física e Fisioterapia - KINERGY – ESPORTE E SAÚDE sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a referida custa. §1º - O CONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO antes do início das atividades físicas o laudo de Aptidão Física favorável para que participe de atividades físicas juntamente com os exames solicitados no momento da inscrição. Os referidos exames solicitados são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. §2º - A bioimpedância inicial deverá ser realizada no período de 15 a 29 de maio de 2023, devendo ser paga impreterivelmente ao prestador de serviço o valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
Cláusula 15ª - O CONTRATANTE, ao acordar com os termos aqui citados, autoriza a utilização da sua imagem e voz, em caráter definitivo e gratuito, em fotos e filmagens decorrentes da sua participação no PROGRAMA VOCÊ MAIS SAUDÁVEL.
Cláusula 16ª – O CONTRATANTE obriga-se a participar semanalmente das atividades realizadas em conjunto na Ponta Negra, que poderá ser substituída pela participação em corrida de rua ou obstáculos. § 1º. O não comparecimento no encontro semanal, sem prévia justificativa, acarretará em uma multa de R$ 20,00 (vinte reais) ou a doação de 3 kg (três quilos) de alimentos não perecíveis (Feijão, arroz ou leite) que, ao final do VOCÊ MAIS SAUDÁVEL, será doado para uma Instituição de caridade a ser definida.
DOS DIREITOS DO CONTRATADO
Cláusula 17ª – O CONTRATADO está autorizado pelo CONTRATANTE executar edição, montagem e reprodução de fotos e filmagens, bem como produzir os respectivos materiais de comunicação.
Cláusula 18ª – O CONTRATADO poderá prorrogar sem consulta prévia ao CONTRATANTE o início do PROGRAMA VOCÊ MAIS SAUDÁVEL – EDIÇÃO XVI.
Cláusula 19ª – O CONTRATADO fica autorizado a utilizar, imagem, áudio e vídeo do CONTRATANTE, em caráter definitivo e gratuito, pelos mais variados meios de comunicação, decorrente de sua participação no PROGRAMA VOCÊ MAIS SAUDÁVEL – XVI EDIÇÃO, a fim de divulgar o programa, sempre que for necessário.
Cláusula 20 – O CONTRATADO não poderá ser acionado civil e criminalmente pelo CONTRATANTE (participante do programa) a título de direitos conexos a sua imagem e voz ou qualquer outro. [Digite aqui] DOS DEVERES DO CONTRATADO
Cláusula 21ª – O CONTRATADO compromete-se a propiciar condições técnicas para que o CONTRATANTE possa fazer as atividades físicas necessárias para a obtenção de resultados satisfatórios.
DO CANCELAMENTO
Cláusula 22ª – Solicitação de cancelamento da inscrição, 10 (dez) dias que antecedem a abertura do programa, será realizada a devolução de 100% (cem por cento) do valor pago*. Devolução será feita através de depósito bancário no prazo de até 10 dias úteis.
Cláusula 23ª – O período que compreende os 10 dias que antecedem a abertura do programa até 15 dias após o seu início, será realizada a devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago pelo investimento ao programa. O valor retido refere-se a reserva da vaga, bem como a camisa e valor da pesagem final que fica a cargo do CONTRATADO, que não pôde ser comercializado. *Para pagamentos realizados através do PagSeguro, não haverá devolução da taxa administrativa cobrada pela operadora PagSeguro.
Cláusula 24ª – Para casos não previstos neste contrato, solicitamos que entre em contato através dos meios de comunicação abaixo para negociar uma alternativa viável: E-mail: institutovocemaissaudavel@gmail.com.br | 92- 99371-7825.
DA RESCISÃO
Cláusula 25ª - O CONTRATANTE fica ciente que sua desistência do Programa poderá acarretar no pagamento de multa contratual no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pago ao CONTRATADO a título de ressarcimento.